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Pró-Reitoria de Pesquisa, Pós-Graduação e Inovação

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Procedimentos para servidores aprovados no Edital 090/2017


SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MATO GROSSO.
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E INOVAÇÃO

 

PROCEDIMENTOS PARA AFASTAMENTO
SERVIDORES APROVADOS NO EDITAL Nº 90/2017

Com o objetivo de dar celeridade à etapa de análise dos processos, bem como para preservar a integridade do processo 23188.029328.2017-19 (Edital 90/2017) a Pró-Reitoria de Pesquisa e Inovação informa os procedimentos para afastamento dos servidores aprovados no Edital 090/2017. Abaixo, seguem as instruções:

  • Abertura de processo
    O servidor aprovado no Edital 090/2017, e que esteja APTO a afastar no ano de 2018, deverá abrir processo no SUAP para esse objetivo. Não é necessário solicitar à PROPES o processo iniciado na ocasião da abertura do Edital.

  • Documentos necessários
    O processo deverá conter os documentos necessários para obter afastamento, descritos nos incisos VII a XII do art. 18 do RASAC, conforme o inciso VI do art. 19:

VI - Os servidores aprovados no processo de seleção, de acordo com o edital de afastamento, tão logo sejam aprovados no Programa de capacitação de interesse, devem encaminhar à PROPES os documentos relativos aos incisos VII a XII do Art. 18 deste Regulamento;

Abaixo, os incisos:

VII - Termo de compromisso do servidor quanto ao atendimento às seguintes obrigações cumulativas:

a) exercer suas atividades no Campus de lotação após o término do afastamento para capacitação por período no mínimo equivalente ao afastamento concedido;

b) não solicitar licença para tratamento de assuntos particulares, exoneração, demissão ou aposentadoria voluntária antes de decorrido o prazo previsto na alínea a deste inciso (com base no § 2° do Art. 95 e no § 5° do Art. 96-A da Lei nº 8.112/1990, incluído pela Lei nº 11.907/2009);

c) ressarcir à Instituição os gastos em despesas com o seu afastamento em caso de não reconhecimento ou não obtenção do título que justificou o seu afastamento (consubstanciado no § 2° do Art. 95 e no § 6° do Art. 96-A da Lei nº 8.112/1990, incluído pela Lei nº 11.907/2009);

VIII - Termo de reconhecimento por parte do servidor das normas estabelecidas no presente Regulamento, especialmente das implicações a que se referem os parágrafos do Art. 27 deste Regulamento;

IX - Declaração fornecida pelo Diretor-Geral/Reitor, acerca do planejamento das atividades do setor de lotação do servidor demonstrando a inexistência de prejuízo na prestação do serviço (redação dada pela Resolução n. 071/2017);

X - Comprovante de nada consta emitido pelo Campus a que pertence o servidor e pela Reitoria;

XI - Comprovante de aprovação no exame de seleção do programa declarado no inciso II deste artigo ou similar em termos de compatibilização com a área de atuação do servidor;

XII - Apresentação de declaração de incompatibilidade de execução das atividades da capacitação com suas atividades profissionais, assinada pelo Coordenador do Programa de Pós-graduação, para servidor com capacitação na mesma cidade ou em cidade limítrofe ao Campus de lotação.

  • Nada consta
    O nada consta deve ser obtido, primeiro, no campus (servidores dos campi). Em seguida, o processo deverá ser encaminhado para a PROPES. O nada consta da Reitoria será obtido após o processo chegar à PROPES. A PROPES irá tramitar o processo para que as declarações sejam fornecidas pelas demais pró-reitorias, bem como demais encaminhamentos.

A DPG/PROPES coloca-se à disposição para quaisquer outros esclarecimentos.

Mais informações estão disponíveis em: https://propes.ifmt.edu.br/conteudo/pagina/regulamentos-da-pos-graduacao/

 

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