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Pró-Reitoria de Pesquisa, Pós-Graduação e Inovação

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Fluxograma de Programa de Computador

Passo a passo para registro de Programa de computador no Departamento de Inovação Tecnológica.

Primeiramente será apresentado um resumo fluxograma do processo rápido e prático dos passos no pedido registro de programa de computador, facilitando o entendimento dos procedimentos.

1º Passo: Informar o Departamento de Inovação sobre a invenção.

      Sempre que a pesquisa no âmbito do IFMT, resultar no desenvolvimento de novo programa de computador e sendo passível de proteção legal, deverá obrigatoriamente dar ciência ao Departamento de Inovação do IFMT. 

    Para efetuar esta comunicação, os autores necessitam realizar informação oficial de registro de programa de computador, através dos seguintes passos: 

  1.  Abrir no SUAP um processo eletrônico; 
  2.  Preencher SUAP o documento eletrônico (Requerimento de registro do programa de computador), com dados dos autores, declaração e informações básicas sobre o programa de computador;
  3.  Encaminhar o processo para via sistema SUAP para o Departamento de Inovação;

Nesta etapa de notificação informe apenas dados relativos à aplicação e aos problemas a serem resolvidos e/ou vantagens do programa de computador.

2º Passo: Análise preliminar da documentação pelo departamento de inovação.

       Consiste na verificação quanto atendimento a toda documentação necessária para pedido de registro de programa de computador assim como em relação aos fundamentos básicos da legislação vigente:

  •      Em caso de identificação de erros, faltas de documentos ou sugestão de melhoria, solicitar ao notificante a realização de ajustes e adequações necessárias.
  •      Confirmada a regularidade e adequação da documentação, a Agência de Inovação encaminhará o processo de análise formal para Comitê Avaliador para Propriedade Intelectual - CAPI, informando o autor quanto á avaliação do programa de computador na próxima reunião da referida comitê.

3º Passo: Análise de viabilidade do pedido de registro de programa de computador pela Comissão Permanente de Inovação Tecnológica.

       Que deliberará sobre a necessidade de adoção de medidas para o registro de programa de computador, da viabilidade e oportunidade econômica do programa de computador, bem como da possibilidade de sua divulgação, sobre a qual deverá se manifestar, podendo: 

  1. Acolher o programa de computador no estado como se encontra, deliberando pelo início imediato do processo de registro no INPI.
  2. Solicitar o fornecimento de esclarecimentos ou outras informações, bem como requerer a realização de ajustes necessários e encaminhar nova deliberação.
  3. Deliberar pelo não registro do programa de computador, indicando os elementos impeditivos ou critérios de registro não atendidos, o IFMT se desobriga a requerer o respectivo registro.

4º Passo: Elaborar Resumo digital Hash.

       Para realizar o registro de programa de computador é necessário promover a transformação, em resumo digital hash, dos trechos do programa de computador e de outros dados que considerar suficientes e relevantes para identificá-lo, ficando a responsabilidade da guarda destes dados com o titular do direito.

       Ao compactar o código fonte, não economize o número de documentos: procure acrescentar o máximo de informações possíveis para aumentar a segurança jurídica para os ativos do direito autoral. 

       A transformação do programa de computador em resumo digital hash será feita pelo titular/autor do direito utilizando algoritmos públicos hash e esta informação irá compor o formulário eletrônico e-Software, quando do pedido de registro de software. Recomenda-se o uso de algoritmo SHA-512 ou algoritmo mais recente para a obtenção do resumo digital hash (INPI, 2019).

5º Passo: Solicitação de pagamento do boleto de registro do programa de computador pelo DPIT.

      O Departamento de Inovação emitirá e encaminhará a Guia de Recolhimento da União – GRU para a PROAD, para devidas providências necessárias quanto ao empenho e pagamento GRU em favor do INPI, assim que efetuado o pagamento a PROAD deverá encaminhar o comprovante de pagamento para Agência de Inovação para iniciar o registro de programa de computador.

6º passo: Preencher e enviar formulário eletrônico de registro no INPI.

       O pedido registro de programa de computador no INPI deve ser feito através do formulário eletronicamente pelo via sistema e-Software no site do INPI, No caso do IFMT o registro do programa de computador será preenchido pela Agência de Inovação. Assim que o formulário eletrônico estiver totalmente preenchido corretamente e verificado o pagamento da GRU, deverá ser enviado via sistema e-Software ao INPI.

        O usuário terá acesso ao recibo da solicitação do registro do Programa de computador ou da petição, que será emitido em PDF devendo, imprimir o comprovante e guardar o número da solicitação da petição ou pedido que aparecerá no recibo, com todos os dados do pedido registro para acompanhamento da publicação na Revista da Propriedade Industrial – RPI.

7º Passo: Da gestão e manutenção do registro de Programa de computador pelo DPIT.

Acompanhamento por meio da RPI, os atos, despachos e decisões do INPI relativos ao pedido são publicados na RPI, não havendo nenhuma exigência formal, o pedido será concedido e publicado no site e na RPI. Caso tenha exigência formal o titular terá um prazo de 05(cinco) dias para regularização, caso contrário o pedido será arquivado. A cada semana é disponibilizada uma nova edição disponível gratuitamente no site do INPI.

Acompanhamento por meio dos “Meus pedidos” na Base de Programa de computador, na página inicial do site do INPI clicando em busca no menu à direita da página inicial, clique no link “login” e preencha os dados, escolha link Programa de Computador, Na nova tela, insira o número de processo no campo correspondente e clique em pesquisar, faça o cadastrado nos “Meus pedidos”, a Agência de Inovação será notificada sempre que houver alguma alteração no processo o  usuário receberá  notificações  por e-mail do sistema PUSH-INPI.

O acompanhamento da tramitação do registro de Programa de Computador é de completa responsabilidade do titular, ou seja, a Agência de Inovação no caso do IFMT. O acompanhamento pela RPI é fundamental, para se evitar um possível arquivamento irrecorrível.

Emissão do Certificado do Registro de Programa de computador: 

Verificada a regularidade do pedido do registro, será concedido registro, o INPI tem levado em média até 10 (dez) dias contados da data do pedido para publicar o certificado do registro de programa de computador que será disponibilizado para download no portal do INPI, assim como na revista RPI.

 

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