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Fluxograma de Marca

Passo a passo para pedido de registro de marcas.

Primeiramente será apresentado um resumo fluxograma do processo de rápido e prático dos passos nos pedido registro de marca, possibilitar acompanhamento mais eficiente nas atividades a realizar.

1º passo: Informar o Departamento de Inovação sobre a invenção.

       Sempre que for desenvolvimento uma nova forma marca passível de proteção legal, deverá obrigatoriamente, dar ciência ao Departamento de Inovação Tecnológica, quanto possível registro.

      Para efetuar esta ciência, você precisa realizar a informação oficial do registro da marca, através dos seguintes passos: 

  1. abrir no SUAP um processo eletrônico; 
  2. preencher SUAP o documento eletrônico (Requerimento de registro de marca), com dados dos autores, declaração e informações básicas sobre em relação à marca;
  3. encaminhar o processo para via SUAP para o Departamento de Inovação;

        Nesta etapa de notificação informe apenas dados relativos ao valor marca e vantagens da sua criação sobre o para o IFMT, não insira dados técnicos relativos à forma, ao ato inventivo ou a qualquer elemento que caracterize ou descreva tecnicamente sua marca. Esta fase do processo é pública e não está protegida por acesso restrito ou sigilo legal. 

2º passo: Faça busca de anterioridade da marca.

       Verifique se a marca que pretende solicitar não foi registrada antes por terceiros. Mesmo não sendo obrigatória, a busca é um importante indicativo para decidir se você entra com o registro ou não.

         É possível fazer a busca por palavra-chave, número do processo e nome do depositante. Acesse via sistema de busca de marcas. Veja a lista de marcas de alto renome em vigência no Brasil no site do INPI. Os documentos da busca selecionados também podem ser de grande auxílio na criação da marca.

3º passo: Análise preliminar da documentação pelo departamento de inovação.

         Consiste na verificação quanto atendimento a toda documentação necessária para pedido de registro da marca assim como em relação aos fundamentos básicos da legislação do vigente e da busca de anterioridade podendo:

  1. Em caso de identificação de erros, falta de documentos ou possibilidades de melhoria, o Departamento de Inovação solicitará ao notificante a realização de ajustes ou refazer a busca de anterioridade;
  2. Confirmada a regularidade e adequação da documentação, o Departamento de Inovação encaminhará o processo de análise formal para Comitê Avaliador para Propriedade Intelectual - CAPI, informando ao solicitante quanto à avaliação da sua invenção na próxima reunião do referido comitê.

4º Passo: Análise de viabilidade do pedido de Registro de Marca pela Comissão Permanente de Inovação Tecnológica.

        A CAPI deliberará sobre a necessidade de adoção de medidas de proteção, da viabilidade e oportunidade econômica da marca, bem como da possibilidade de sua divulgação, sobre a qual deverá se manifestar, podendo: 

  1. Acolher a marca no estado da forma em que se encontra, deliberando pelo início imediato do processo de pedido do registro.
  2. Solicitar o fornecimento de esclarecimentos ou outras informações, bem como requerer a realização de ajustes necessários e encaminhar nova deliberação. 
  3. Deliberar pelo não registro da marca, indicando os elementos impeditivos ou critérios de registro não atendidos, o IFMT se desobriga a requerer o respectivo registro.

5º Passo: Confeccionar a imagem da marca.

     Confeccione, em JPG o sinal que pretende registrar como marca e verifique qual tipo marca ela se enquadra: nominativa, figurativa, mista e tridimensional:

       A imagem enviada deve corresponder efetivamente à marca pretendida e estar contida obrigatoriamente em uma moldura de tamanho 8 cm x 8 cm (INPI 2019).

         Além das especificações acima descritas, o depositante deve observar (Res. INPI/BR nº 249/2019).

  1. Ao preparar o arquivo, o usuário deve utilizar apenas uma única imagem referente ao sinal solicitado, não sendo aceitos, portanto, arquivos que contenham duplicações ou variações da marca, ou quaisquer outros elementos que venham a prejudicar a inteligibilidade daquilo que o usuário pretende requerer como marca;
  2. A imagem enviada deve atender ao requisito de nitidez necessário para a plena identificação dos componentes figurativos da marca requerida, o que inclusive se aplica ao(s) elemento(s) nominativo(s) da marca mista ou tridimensional, grafado(s) junto à imagem;
  3. Caso o usuário envie uma imagem colorida de forma a identificar a sua marca, ele deve estar ciente de que essa opção equivale à reivindicação de cores, o que integra, necessariamente, o registro da marca solicitada na hipótese de a mesma vir a ser concedida. Neste caso, não é necessária a reivindicação de cores através de setas indicativas;
  4. A imagem não deve conter rasuras.

6º Passo: Solicitação de pagamento do boleto de registro da marca pelo DPIT.

        O Departamaneto de inovação emitirá e encaminhará a Guia de Recolhimento da União – GRU para a PROAD, para devidas providências necessárias quanto ao empenho e pagamento GRU em favor do INPI, assim que efetuado o pagamento a PROAD deverá encaminhar o comprovante de pagamento para o Departamento de Inovação para iniciar o registro da marca.

7º Passo: Preencher e enviar formulário eletrônico de registro no INPI.

         O pedido de registro de marca junto INPI deve ser feito através do formulário eletronicamente pelo sistema e-Marcas no site do INPI, No caso do IFMT, o registro de marca será realizado e preenchido pelo Departamento de Inovação. Assim que o formulário eletrônico estiver totalmente preenchido corretamente e verificado o pagamento da GRU, deverá der enviado via sistema e-Marcas ao INPI.

        O usuário terá acesso ao recibo do registro da marca ou da petição clicando no botão será emitido em PDF, imprima o mesmo e guarde o número do pedido ou da petição que aparecerá no recibo, com todos dados do registro e para acompanhamento no site e na Revista da Propriedade Industrial – RPI.

8º Passo: da gestão e manutenção do registro de marca pelo DPIT.

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