Passo a passo para registro de Desenho Industrial.
Primeiramente será apresentado um resumo fluxograma de processo rápido e prático dos passos no pedido registro de desenho industrial, com a finalidade facilitar a compreensão dos procedimentos de registro.
1º Passo: Informar o Departamento de Inovação Tecnológica a criação de Desenho Industrial.
Sempre que a pesquisa resultar no desenvolvimento de qualquer nova forma de Desenho Industrial no âmbito do IFMT passível de proteção legal, obrigatoriamente deverá dar ciência ao Departamento de Inovação Tecnológica.
Para efetuar esta ciência, precisará realizar uma informação oficial de criação do desenho industrial, através dos seguintes passos:
a) Abrir via sistema SUAP um processo eletrônico;
b) Preencher via sistema SUAP o documento eletrônico (Requerimento do registro de desenho industrial), com dados dos autores, declaração e informações básicas sobre seu desenho;
c) Encaminhar o processo para via SUAP para o Departamento de Inovação Tecnológica (RTR-DPIT);
Nesta etapa de notificação informe apenas dados relativos à aplicação industrial e aos problemas a serem resolvidos e/ou vantagens da sua criação sobre o estado da técnica, não insira dados técnicos relativos ao funcionamento, ao ato inventivo ou a qualquer elemento que caracterize ou descreva tecnicamente seu desenho industrial, esta fase do processo é pública e não está protegida por acesso restrito ou sigilo legal.
2º Passo: Faça busca de anterioridade de Desenho Industrial.
O autor, com apoio do Departamento de Inovação Tecnológica, deverá realizar uma busca de anterioridade de desenho industrial, utilizando palavras-chaves nas bases de dados do INPI e em outras bases nacionais e internacionais.
Para auxiliar os interessados em fazer busca nos documentos de desenho industrial, o INPI conta em seu portal, guias práticos com o passo a passo na realização de busca de anterioridade, tanto na base do INPI, como em algumas bases internacionais.
Segue o link https://gru.inpi.gov.br/pePI/jsp/desenhos/DesenhoSearchBasico.jsp. Os documentos selecionados através da busca podem ser de grande contribuição na criação do registro do desenho industrial.
3º Passo: Análise preliminar da documentação pelo Departamento de Inovação Tecnológica.
Consiste na verificação quanto ao atendimento a toda documentação necessária para pedido registro de desenho industrial assim como em relação aos fundamentos básicos da legislação vigente e da busca de anterioridade podendo (Res. INPI/PR nº 232/2019):
- Em caso de identificação de erros, falta de documentos ou possibilidades de melhoria, solicitar ao notificante a realização de ajustes ou o refazer da busca de anterioridade;
- Confirmada a regularidade e adequação da documentação, o Departamento de Inovação Tecnológica encaminhará o processo de análise formal para Comitê Avaliador para Propriedade Intelectual - CAPI, informando o autor quanto à avaliação do desenho industrial na próxima reunião do referido comitê.
4º Passo: Análise de viabilidade do pedido de registro de Desenho Industrial pela Comissão Permanente de Inovação Tecnológica.
Que deliberará sobre a necessidade de adoção de medidas de proteção, do registro da viabilidade e oportunidade econômica da criação, bem como da possibilidade de sua divulgação, sobre a qual deverá se manifestar, podendo:
- Acolher o desenho industrial no estado como se encontra, deliberando pelo início imediato do processo de registro.
- Solicitar ao autor o fornecimento de esclarecimentos ou outras informações, bem como requerer a realização de efetuar os ajustes necessários e encaminhar para nova deliberação da CAPI.
- Deliberar pelo não registro do Desenho industrial, indicando os elementos impeditivos ou critérios do registro não atendidos, o IFMT se desobriga a requerer o respectivo registro.
5º Passo: Elaboração dos documentos e criação do Desenho Industrial.
Redija os documentos do pedido de registro de Desenho industrial, apresentando o relatório descritivo, reivindicações, desenhos ou fotografias, nos termos da Resolução INPI/PR nº 232/2019, os arquivos eletrônicos entregues em formato PDF, sem senhas ou macro comandos (Art. 101 da LPI):
Relatório descritivo: Nos casos em que houver omissão de vistas ou apresentação de figuras meramente ilustrativas, o relatório descritivo constitui documento obrigatório do pedido de registro, deverá incluir declarações que esclarecem o escopo da proteção e apresentar a lista dos desenhos ou fotografias do pedido, relacionando corretamente a numeração das figuras (INPI2019).
As folhas do relatório descritivo deverão apresentar o texto em espaço duplo, na cor preta, dentro de margens de no mínimo 3 cm, em folhas brancas no formato A4, numeradas sequencialmente no centro da margem superior indicando o número da folha e o número total de folhas, separados por uma barra oblíqua. Exemplo: 1/2, 2/2.
O relatório descritivo deverá conter somente texto, não incluindo elementos como molduras, linhas delimitadoras, marcas, logotipos, timbres, marcas d’água, rubricas, assinaturas e outros de natureza afim.
Reivindicações: As reivindicações devem, preferencialmente, ser iniciadas pelo título, ou parte do título correspondente à sua respectiva categoria e, em seguida, deverá conter, obrigatoriamente; Reivindica-se o registro do desenho industrial (“e suas variações”, se houver) conforme representado no conjunto de figuras e apresentado no relatório descritivo, ambos em anexo, definindo após a mesma as características técnicas a serem protegidas, devidamente fundamentadas e harmonizadas com o relatório descritivo (INPI 2019).
Desenhos ou fotografias: Cada desenho ou fotografia deve ser apresentado em uma folha, individualmente, com dimensões adequadas, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho industrial requerido, observado o mínimo de 300 dpi (INPI 2019).
Os desenhos ou fotografias deverão ser apresentados dentro de margens de no mínimo 3 cm, em folhas brancas no formato A4, numeradas sequencialmente no centro da margem superior indicando o número da folha e o número total de folhas, separados por uma barra oblíqua. Exemplo: 1/7, 2/7, 3/7, 4/7, 5/7, 6/7 e 7/7.
Nas solicitações de registro de um conjunto ornamental de linhas e cores aplicado a um produto (desenho industrial bidimensional), as figuras deverão apresentar o padrão ornamental aplicado nas vistas do produto descrito no título do pedido.
6º Passo: solicitação de pagamento do boleto de registro do Desenho Industrial pelo DPIT.
O Departamento de Inovação Tecnológica emitirá e encaminhará a Guia de Recolhimento da União – GRU para a PROAD, para devidas providências necessárias quanto ao empenho e pagamento GRU em favor do INPI, assim que efetuado o pagamento a PROAD deverá encaminhar o comprovante de pagamento para Departamento de Inovação Tecnológica para iniciar o pedido registro do desenho industrial.
7º Passo: Preencher e enviar formulário eletrônico de registro no INPI.
O pedido registro de desenho industrial no INPI deve ser feito através do formulário eletronicamente pelo via sistema e-Desenho no site do INPI, No caso do IFMT o seu preenchimento do formulário de registro do desenho industrial será realizado pelo Departamento de Inovação Tecnológica. Assim que o formulário eletrônico estiver totalmente preenchido corretamente e verificado o pagamento da GRU, deverá der encaminhado via sistema e-Desenho no site junto INPI.
O usuário terá acesso via site do INPI ao recibo do pedido de registro do Desenho industrial ou da petição, que será emitido formato PDF, imprima o mesmo e guarde o número do registro ou da petição que aparecerá no recibo, com todos dados do registro e para acompanhamento no site INPI e na Revista da Propriedade Industrial – RPI.
8º Passo: Da gestão e manutenção do registro de Desenho Industrial pelo DPIT.