O presente Edital visa atender o preconizado pela Lei 11.892/2008 (Lei de criação dos Institutos Federais) em seu art. 7º e o Estatuto do IFMT em seu Art. 6º, que objetiva “realizar pesquisas aplicadas, estimulando o desenvolvimento de soluções técnicas e tecnológicas, estendendo seus benefícios à comunidade”.
Os incentivos dispostos neste Edital estão em consonância com a Resolução CONSUP/IFMT nº 51/2012 (Auxílio Financeiro ao Pesquisador) e com a Resolução CONSUP/IFMT nº 14/2019 (Programa de Valorização à Pesquisa, Ensino e Extensão - PVPE) Resolução CONSUP/IFMT 20/2010, que regulamenta a concessão de bolsas de iniciação científica do Programa PROIC/IFMT e Resolução Normativa CNPq 17/2006 que estabelece normas para as modalidades de bolsas por quota do CNPq.