O presente Edital visa atender o preconizado pela Lei 11.892/2008 (Lei de criação dos Institutos Federais) e m seu art. 7º e o Estatuto d o IFMT e m seu art. 6º, que objetiva “realizar pesquisas aplicadas, estimulando o desenvolvimento d e soluções técnicas e tecnológicas, estendendo seus benefícios à comunidade”.
Os incentivos dispostos neste Edital estão em consonância com a Resolução CONSUP/IFMT nº 51/2012 (Auxílio Financeiro ao Pesquisador) e com a Resolução CONSUP/IFMT nº 14/2019 (Programa de Valorização das Atividades de Pesquisa, Ensino e Extensão). A concessão de Bolsas de Iniciação Científica está de acordo com a Resolução FAPEMAT nº 2, de 21/07/2006, para bolsas da FAPEMAT, Resolução CONSUP/IFMT 20/2010, que regulamenta a concessão de bolsas de iniciação científica do Programa PROIC/IFMT e Resolução Normativa CNPq 17/2006 que estabelece normas para as modalidades de bolsas por quota do CNPq.