COMUNICADO Nº 01 DPG/PROPES
INFORMATIVO AOS SERVIDORES AFASTADOS PARA CAPACITAÇÃO
(MESTRADO, DOUTORADO OU PÓS-DOUTORADO)
Para fins de manutenção da portaria de afastamento e garantia do direito, reiteramos que é de responsabilidade do servidor afastado preencher o Relatório das atividades da pós-graduação desenvolvidas a cada semestre letivo e encaminhar ao campus e à Diretoria de Pós-Graduação (DPG/PROPES/REITORIA), no prazo máximo de 30 (trinta) dias após o término do semestre letivo do referido relatório, conforme Resolução CONSUP/IFMT n. 110/2016 (RASAC), art. 27, inciso I. O relatório deve ser assinado pelo pós-graduando, pelo orientador e pelo coordenador do programa de Pós-Graduação com todas as páginas rubricadas. O modelo de relatório pode ser encontrado na página da Pósgraduação: https://posgraduacao.ifmt.edu.br. É importante destacar que a não observância desta norma por parte do servidor afastado “será informada ao Reitor, que providenciará o cancelamento da portaria de afastamento e, quando for o caso, encaminhará procedimentos administrativos para o ressarcimento ao erário pelos gastos da instituição durante o afastamento”, conforme Resolução CONSUP/IFMT n. 110/2016 (RASAC), §2º do art. 27. A cópia da declaração de conclusão deve ser entregue acompanhada de exemplar de tese ou dissertação em até 90 (noventa) dias contados do término do afastamento e a cópia do Diploma/Certificado obtido no curso em até um ano, conforme Resolução CONSUP/IFMT n. 110/2016 (RASAC), art. 27, inciso II.
Cuiabá, 31 de julho de 2018.